A Lei mudou! Confira como deve ficar a precificação nas prateleiras e gôndolas

precificação nas prateleiras e gôndolas

A forma como os preços são mostrados ao consumidor, seja nas prateleiras ou gôndolas dos pontos de vendas (PDV), sofreu uma grande alteração no ano de 2021.

No dia 01/07/2021 foi publicada a Lei 14.181 de 01 de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Quer saber quais foram as mudanças e como se adequar? Continue a leitura deste artigo e entenda tudo sobre o tema.

 

O que mudou na precificação dos produtos?

A mudança na Lei ocorreu por entender que o consumidor deve ser informado acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade. Isso ocorreu com o intuito de proporcionar uma maior transparência e facilitar a comparação entre os produtos concorrentes.

Essa nova regra entrou em vigor em 01 de julho de 2021, portanto, todos os lojistas precisam mostrar o preço das suas mercadorias de acordo com ela. Além disso, ela afeta todos os tipos de produtos, desde os comercializados por peso ou unidade, industrializados ou não.

Veja o exemplo que preparamos:

  1. Embalagem com 6 desodorantes – (Preço total: R$ 79,90 – Preço por unidade: R$13,32);
  2. Queijo fatiado embalagem com 150g – (Preço total: R$ 4,90 – Preço por Kg R$32,67);
  3. Feijão preto granel – (Preço por 100g R$0,80 – Preço por Kg R$8,00).

Ainda, a data da emissão da etiqueta também precisa estar indicada.

E as promoções, como ficam?

Em caso de promoções, as etiquetas destes itens precisam constar o valor original do produto, antes do desconto.

Por exemplo: Oferta Suco 2L – De: R$8,90 por R$ 7,50 – Preço por litro R$ 3,75.

 

Qual unidade de medida correspondente usar?

Nas gôndolas, as etiquetas devem conter informação ao consumidor sobre o preço proporcional por unidade de medida correspondente. Veja alguns exemplos:

  • Quilo quando a quantidade do produto for medida em massa;
  • Metro quando a quantidade do produto for medida em comprimento;
  • Litro quando a quantidade do produto for medida em volume;
  • Unidade quando a quantidade do produto não for medida em nenhuma das grandezas anteriores.

 

Como a nova Lei afeta o varejo?

O preço por unidade de medida deverá estar destacado nas etiquetas das gôndolas, abaixo do preço regular e das outras informações.

A informação “nesta embalagem” é importante para esclarecer ao consumidor que os valores informados em centavos, por exemplo, compõem o preço, motivo pelo qual devem estar no mesmo padrão e tamanho dos valores da primeira casa decimal.

As etiquetas de preço devem conter informações relativas às características do produto, como: preço total, preço por unidade de medida e código de barras do lote, isto se aplica inclusive às etiquetas promocionais.

 

Hora de adequar seu comércio a nova lei

Agora que você já conhece as mudanças na precificação dos produtos expostos em prateleiras e gôndolas proporcionadas pela Lei 14.181/21, chegou a hora de se adequar a elas.

Para isso, é importante contar com o apoio de um parceiro de impressão de etiquetas, como a Bellagraf.

Estamos a par de todas as mudanças ocorridas na legislação e podemos orientar seu comércio, além de fornecer etiquetas e impressoras. Assim, você não precisará sofrer com erros na impressão.

Para conhecer mais sobre o nosso trabalho, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.

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Bellagraf – Rótulos e Etiquetas

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