Quem trabalha com alimentos sabe que existem uma série de normas e leis que precisam ser seguidas para que não haja problemas em relação a qualidade do produto.
A rotulagem, por exemplo, precisa dispor de informações padronizadas, bem como uma ótima qualidade de impressão para que seja nítida e não sofra distorções ao longo do tempo.
Veja neste artigo, mais sobre a rotulagem de alimentos e como deve ser feita a sua impressão.
A importância da rotulagem de alimentos
O rótulo dos alimentos é uma ferramenta muito importante, utilizada para instruir o consumidor sobre o produto, seus ingredientes e sua composição no geral.
Seus clientes têm o direito de serem informados corretamente sobre a mercadoria por meio da rotulagem, sendo ela escrita claramente em língua portuguesa e apresentando as características necessárias para uma aquisição sadia.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão governamental que regula todo este processo, definindo as informações obrigatórias que devem estar no rótulo de cada tipo de mercadoria.
Efeitos de uma impressão com baixa qualidade
Porém, de nada adianta seguir todas as normas se você realizar a impressão dos rótulos com uma qualidade baixa.
Quando falamos em impressão de rótulos para alimentos, congelados ou naturais, sabemos que existem uma série de cuidados que devem ser tomados. Dentre eles estão o uso de uma embalagem de qualidade, tinta para impressão anti-alérgica e impressão de qualidade.
Como não se tem a certeza das condições em que o produto será acondicionado e nem o tempo, a impressão do rótulo não pode sofrer danos, como rasuras e até mesmo o desaparecimento de alguma informação.
Além disso, a tinta precisa resistir a variações de temperatura, sem apresentar danos. Afinal, o produto pode ser vendido em todas as regiões do Brasil e até mesmo no exterior.
O vazamento de tinta também é outro problema que deve ser evitado ao máximo, já que fere as normas de segurança alimentar. Aqui, a tinta precisa estar bem aderida a embalagem, não passando para as mãos do consumidor e, muito menos, ao produto.
Normas para rotulagem de alimento
Como você viu, a ANVISA é quem normatiza tudo o que diz respeito à rotulagem de alimentos. Porém, antes de conhecermos as normas, é necessário deixar claro alguns conceitos, são eles:
- Embalagem: é o recipiente que garante a conservação do alimento, além de facilitar o transporte e o manuseio;
- Rotulagem: é tudo que está gravado, seja descritivamente ou graficamente, sobre a embalagem.
- Painel principal: é a parte do rótulo onde aparece, de maneira relevante, a descrição da venda, da marca ou do logotipo, caso venham a existir.
Agora, que tal falarmos um pouco sobre as normas para rotulagem de alimentos?
- Decreto nº 4680: normatiza o direito que o consumidor tem de ser informado quanto aos produtos alimentícios e ingredientes utilizados durante os preparos destinados ao consumo.
- RDC nº 13: introduz as instruções de uso, preparo e conservação na rotulagem da carne de aves e seus miúdos crus, sejam resfriados ou congelados.
- RDC nº 35: dispõe da obrigação dos fabricantes em instruir sobre a conservação e o consumo nos rótulos dos ovos.
- RDC nº 360: normativa técnica sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e torna obrigatória a informação dos valores nutricionais nos rótulos dos pacotes.
Agora que você já está ciente a respeito da impressão e rotulagem de alimentos, é fundamental que você tenha um parceiro que conheça e siga todas as normativas do processo, como a Bellagraf.
Nós tomamos todos os cuidados para que as impressões sejam realizadas com a maior qualidade possível, evitando os problemas mencionados neste artigo.
Para conhecer mais sobre o nosso trabalho, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.
Ah, não esqueça de nos seguir nas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades. Estamos no Facebook e no Instagram.
Bellagraf – Rótulos e Etiquetas